Teoria do Direito Aula 05 - Dinâmica Jurídica

  Рет қаралды 4,885

André Coelho

André Coelho

Күн бұрын

Пікірлер: 12
@CAMILACELIBRANDSILVA
@CAMILACELIBRANDSILVA Жыл бұрын
*Questões do tipo como: formais, que podem ser respondidas a luz do próprio direito *Questões do tipo por quê: materiais, só podem ser respondidas a partir de fatos e valores externos ao próprio direito, com a exceção da norma fundamental. -Exceção: norma fundamental, única do tipo "pq" que é respondida de maneira formal. Ela pergunta por que o direito é válido e respondida em como o direito já é válido *É necessário mostrar que o direito é um sistema exclusivamente jurídico e formais que não dependem de fatores morais e empíricos. Assim, é mostrado em um sistema dinâmico, que as relações entre as normas são independentes dos fatores morais e empíricos. -TIPOS IDEAIS DE SISTEMAS NORMATIVOS: *Estáticos: sistemas por que as normas estão interrelacionadas pelo seu conteúdo *Dinâmicos: sistemas por que as normas são ligadas pela autorização. A primeira norma dá validade a suas subsequentes, em uma cadeia de autorização *Função dos tipos ideais: mostrar o direito sendo predominantemente dinâmico, além de o distinguir da moral (que é um sistema estático) -SISTEMA ESTÁTICO: Embora seja adicionadas novas normas, o conteúdo se mantém o mesmo *As normas são ligadas entre si de acordo com seus conteúdos, se reafirmando entre si Ex: Moral - se não pode mentir, não pode também fazer falsas promessas (que é uma especificidade da mentira) nem fraudar contratos (outra forma de mentira). Todas reafirmam o conteúdo da primeira norma, de maneira que o número de normas aumenta mas o conteúdo permanece -SISTEMA DINÂMICO As normas são ligadas por autorização, de maneira que a norma anterior fundamenta e autoriza a segunda norma EX: direito- a constituição deixa o legislativo fazer leis, assim a constituição valida a lei mesmo se ambas não tiverem o mesmo conteúdo. Só não é indiferente ao conteúdo ao evitar conflitos de conteúdo, uma vez que se houver incompatibilidade de leis não é possível o funcionamento. -PIRÂMIDE ESCALONADA: JUSTIFICATIVA Como no sistema dinâmico há múltiplas autorizações, há vários níveis e escalões de hierarquia umas entre as outras, fazendo com que haja uma cadeia de autorizações É uma pirâmide por que a base deve ser maior que o topo. O topo seria uma norma só, que vai aumentando as permissões de normas e assim vai aumentando os escalões. Quanto mais desce a base, aumentam as normas e suas particularidades e concretudes, enquanto no topo há normas mais genéricas e menos concretas. De cima para baixo, é o eixo de aplicação, enquanto o sentido contrário é o eixo de fundamentação -CONSTITUIÇÃO FORMAL E MATERIAL *Material: Ela está no topo da pirâmide, uma vez que dão autoridades básicas para a criação de outras normas. Elas organizam o Estado e separam os poderes *Formal: Traz as outras normas que o Estado trouxe com maior importância, de maneira a evitar possíveis alterações como regras a respeito de crianças e adolescentes. Elas não dão autorizações, não estando no topo da pirâmide, estando no mesmo nível que as leis por serem normas para todas as pessoas no que se refere à dinâmica jurídica. -FUNDAMENTAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO MATERIAL: Todas as normas são dependentes da validação máxima da autorização da constituição. A constituição não possui uma norma superior e positiva a ela e nem que a daria validade. Num sistema dinâmico então, a norma superior não teria validade, e assim igualmente todas as outras não teriam validade e nem o sistema por si. -MOTIVOS PARA A NORMA FUNDAMENTAL: A norma fundamental não pode ser baseada em um fato, uma vez que isso violaria a guilhotina de Hume (você não pode passar entre os planos de ser e dever ser automaticamente, ou seja, no caso, a constituição não pode se validar por ela dever ser respeitada, uma vez que ela passaria automaticamente a ser respeitada) A norma também não pode estada fundada em um valor, como ser justa, já que para ser pura ela deve se excluir de fatos empíricos e valores morais Assim, a norma deve ser uma hipótese teórica válida em si mesmo, fundada no raciocínio transcendental -RACIOCÍNIO TRANSCEDENTAL: É um raciocínio regressivo, partindo da existência de fatos para concluir a existência de alguma de suas condições de possibilidade P1) Premissa de fato Ex: Pessoa votou -A constituição é válida P2) Se Y não acontecesse, então X não acontece- precondição que sem ela a P1 não existe Ex: Só votam os cidadãos brasileiros -Se não houvesse uma norma válida mandando obedecer à constituição, a constituição não seria válida C) Logo, Y é. Ex: Pessoa é um cidadão brasileiro -Logo, há uma norma válida mandando obedecer à constituição -CARACTERÍSTICAS DA NORMA FUNDAMENTAL: *É uma criação da ciência do direito, tal como reconstruído pela ciência política, mas não no sentido empírico. É uma ideia a que recorremos para dar validade a constituição *A norma fundamental é a única norma no sistema dinâmico que é valida em si mesma. *A norma fundamental não é a própria constituição, mas sim obedecer a constituição -MAL ENTENDIDOS COMUNS: *A norma fundamental é não positiva que fundamenta normas positivas, ela não é do direito natural por não ser dado nem por Deus nem pela razão, nem ser fundada na natureza das coisas/humana e nem ser justa. *A norma fundamental não é uma norma consuetitudinária (costume), já que não é uma pratica social e sim uma pressuposição ou criação artificial da Ciência do Direito e sua validade não depende de sua aceitação factual, e sim de sua necessidade transcendental -FUNÇÕES DA NORMA FUNDAMENTAL: 1) Se atem puramente as normas---- dá validade 2) Se atem apenas a aspectos formais--- dá uma unidade 3) Retira aspectos empíricos e de valor-- dá fechamento recursivo, disciplinar, permitindo estuda-la sem focar em fatos ou valores.
@taynasilva7807
@taynasilva7807 3 жыл бұрын
Que aula boa!!!
@gabrielabbadsilveira2404
@gabrielabbadsilveira2404 3 жыл бұрын
Aula absurdamente maravilhosa. Parabéns
@aliceconceicaodonascimento3542
@aliceconceicaodonascimento3542 3 жыл бұрын
Professor, que aula maravilhosa! Muito obrigada
@robertooliveira7953
@robertooliveira7953 3 жыл бұрын
Obrigado professor por disponibilizar seu tempo e conhecimento, sou autodidata e estou conseguindo entender o pensamento de Kelsen através desse curso, para depois ler o livro e tirar minhas próprias conclusões, está sendo uma ótima visão panorâmica da obra Teoria pura do direito. Obrigado!
@lairmunhozrocha2623
@lairmunhozrocha2623 2 жыл бұрын
Adprei
@viniciusmontecustodio5226
@viniciusmontecustodio5226 3 жыл бұрын
Parabéns pela aula, mestre.
@321jow
@321jow 3 жыл бұрын
Excelente aula!!!! 👊🏽👊🏽
@leticiaportilho3570
@leticiaportilho3570 2 жыл бұрын
Pena que esse semestre não estou tendo aula com esse professor maravilhoso na UFRJ
@andrecoelho1857
@andrecoelho1857 2 жыл бұрын
Vamos resolver isso numa eletiva ou num grupo de pesquisa? Que vc acha?
@mayckmoreira9737
@mayckmoreira9737 4 жыл бұрын
Mais uma vez tive acesso a um conteúdo de qualidade excelente pelo qual devo parabenizar o professor. Ter a capacidade de entrar contato com as fundamentações desse autor acerca da Ciência do Direito está se mostrado bastante proveitoso e construtivo. Fiquei com uma dúvida do raciocínio transcendental, que não tem relação direta com o vídeo, porém ficaria bastante grato caso fosse respondida: como esse tipo de racioncínio parte do fato para concluir a existência da sua condição isso pode ser usado para raciocínios que procuram provar a existência de Deus? E se sim, admitir a a validade desse raciocínio implicaria a necessidade de admitir a existência de Deus ou não?
@tagfroes
@tagfroes 4 жыл бұрын
Professor, há alguma forma de contato direto com o senhor? Email, telefone, outras redes sociais? Sou aluno de doutorado e gostaria muito de poder falar reservada e diretamente.
Teoria do Direito - Preparatória para Aula 06
40:19
André Coelho
Рет қаралды 1,6 М.
Teoria do Direito Aula 01 - O que é teoria do Direito
58:54
André Coelho
Рет қаралды 18 М.
Wednesday VS Enid: Who is The Best Mommy? #shorts
0:14
Troom Oki Toki
Рет қаралды 50 МЛН
БОЙКАЛАР| bayGUYS | 27 шығарылым
28:49
bayGUYS
Рет қаралды 1,1 МЛН
Teoria do Direito Aula 08 - Refutação do Imperativismo de John Austin
1:26:48
"Teoria Pura do Direito" de Hans Kelsen. Parte 1
15:37
Para Aprender Direito
Рет қаралды 13 М.
Teoria do Direito Aula 02 - Kelsen e o Neokantismo
1:24:58
André Coelho
Рет қаралды 10 М.
Teoria do Direito Aula 07 - Hart e a Filosofia da Linguagem Comum
1:21:57
Direito como Ciência - Introdução à Hans Kelsen
20:54
Professor Djalma
Рет қаралды 10 М.
Teoria do Direito Aula 11 - Direito e Moral
1:04:37
André Coelho
Рет қаралды 2,1 М.
Teoria Pura do Direito [2] - A  Norma Fundamental | Aula 73
13:24
Ronaldo Bastos
Рет қаралды 27 М.
Palestra: "O Positivismo Jurídico Depois de Dworkin" - Msc. André Coelho
2:35:43
Pura Teoria do Direito
Рет қаралды 17 М.
📚 Iluminuras - Teoria Jurídica de Hans Kelsen
27:21
Rádio e TV Justiça
Рет қаралды 29 М.
Wednesday VS Enid: Who is The Best Mommy? #shorts
0:14
Troom Oki Toki
Рет қаралды 50 МЛН