Boa tarde, primeiramente parabéns pelo conteúdo que é um tema carente de informações. Nem as consultorias mais famosas ai conseguem nos ajudar. Poderiam nos ajudar com as seguintes dúvidas? Sobre os juros, Reconhecemos mensalmente no resultado, os juros sobre as operações de mutuo com a coligada no exterior (essa a tomadora do empréstimo/mutária). Devemos calcular esses juros no TP pela competência? Ou apenas quando forem efetivamente pagos? Porque pode ocorrer a qualquer momento um perdão de dívida. Sobre o back to back ficou bem claro, No entanto tive uma operação que fiquei com dúvida, se não se aplica nesse conceito. Ex. Ocorrido: Comprei de Shanghai, no entanto a empresa da qual compramos nos enviou a mercadoria de Hong Kong (paraíso fiscal), isso é uma triangulação? Outro ponto ativo imobilizado. Comprei uma máquina localizada em um paraíso fiscal (Hong Kong), entendo não há nenhum método aplicável, pois não é uma commoditie (PCI), é quase impossível conseguir o custo de produção (CPL) e ainda traduzir e juramentar, não vou revender a máquina (PRL), é passível de aplicação do (PIC)? Dá pra utilizar a informação da venda da vinculada para um terceiro? O que também acho bem difícil conseguir. Caso não seja possível responder por aqui, nos informem se estão com algum curso aberto, ou prestam consultoria sobre o tema! Muito obrigado!
@fernandacaetano53783 жыл бұрын
Adorei meninas! Arrasaram !!!!
@ANDERSONSILVA-ig2tu3 жыл бұрын
Já fiz a inscrição no mini curso
@etributei90793 жыл бұрын
Olá Anderson, que bom, seja bem vindo! O Mini curso vai ser incrível, acredito que vai te ajudar bastante! Abs
@ciroalessandro2339 Жыл бұрын
No caso da matriz que rateia o custo do ERP com as filiais, precisa fazer transfer price? Matriz no exterior e uma das filiais aqui no Brasil
@dodoae3 жыл бұрын
A empresa onde trabalho é EPP temos apenas 15 funcionários, porém é lucro real e realizamos apenas importação de fornecedores da China (HongKong) sem vínculo algum com o fornecedor estrangeiro. Mesmo assim precisamos realizar o cálculo do TP?
@etributei90793 жыл бұрын
Oi Rodolfo, boa tarde, tudo bem? Sim, deveria realizar. A IN 1037/2010 coloca Hong Kong como um paraíso fiscal. E pela legislação do TP, regulamentado pela IN 1312/2012, precisamos realizar o cálculo tanto para empresa vinculada quanto para paraíso fiscal. Espero que tenha ajudado!! Abs
@dodoae3 жыл бұрын
@@etributei9079 tudo bem, obrigado por perguntar. Outra dúvida, quais as implicações tributárias da não realização desse cálculo?
@etributei90793 жыл бұрын
Caso a empresa não realize o cálculo, em caso de uma eventual fiscalização, a autoridade fiscal irá solicitar o cálculo, e eventuais ajustes decorrentes desse cálculo devem ser adicionados na base do IRPJ e CSLL. Nesse caso, além do pagamento correspondente do IR/CS incidente sobre essa parcela, teria multa e juros. Também pode haver penalidade por declaração incorreta da ECF, onde deve ser declarado o cálculo do TP.