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As famílias já beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja renda per capita familiar mensal seja superior a R$ 218,00 serão mantidas no Programa pelo período de até vinte e quatro meses, recebendo cinquenta por cento do valor dos benefícios financeiros a que teria direito numa situação normal.
Quando a renda per capita familiar mensal superar o valor de meio salário mínimo (R$ 706,00), excluído de seu cálculo o valor dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família , o LOAS (Benefício Assistencial) e benefícios sazonais ou temporários pagos pelo Poder Público, a família será desligada do Programa