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Olá, pessoal!!!
Empresas que não recolhem ou recolhem errado para o INSS é o que mais encontramos no dia a dia da advocacia.
Esta situação é mais comum ainda para aqueles que prestaram serviços ou exerceram cargos comissionados ou temporários para Prefeituras.
De acordo com o art. 30, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.212/1991, a empresa é obrigada a “arrecadar as contribuições dos segurados empregados (…), descontando-as da respectiva remuneração“.
Desta forma, ainda que a empresa ou Prefeitura, se for o caso, não tenham efetuado as contribuições, isso não pode prejudicar o segurado empregado, conforme explico no vídeo.
Fiquem atentos aos seus direitos!
Instagram : @marcelaproenca_adv