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Este dispositivo nos apresenta a famosa regra do Quinto Constitucional, uma verdadeira porta dos fundos para ingresso na magistratura, não exigindo a aprovação em um concurso para ser juiz. Para ser juiz por essa regra, basta ser advogado ou membro do Ministério Público, ter mais de 10 anos de carreira e ser indicado pela própria instituição. A escolha posteriormente será feita pelo chefe do executivo. Os tribunais que permitem o acesso por esta regra são: TJ, TRF, TRT e TST.
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