Рет қаралды 4,115
📢Sofreu um Burnout, não tem condições de continuar nessa empresa e acha injusto ter que pedir demissão para sair?
🔥Meu nome é Allan Manoel, sou advogado especialista em direito do trabalho e neste vídeo eu vou te mostrar uma forma de sair da empresa por Burnout, sem prejuízos!
📲 Quer falar com a gente?
- Nossa página de contato é bit.ly/3JDEgHQ
- Nosso WhatsApp é: (85) 99689-3820.
Não se esqueça de dar um 👍 e se inscrever para não perder nossos futuros vídeos! 🔔
---------------------------------------------------------------------------
🎞 Assista a outros vídeos:
📌 Tudo o que você precisa saber sobre um processo judicial por Burnout - • Processo de indenizaçã...
📌Afastamento por Burnout - • Afastamento por Síndro...
📚 Prefere ler?
📌 Sair da empresa por Síndrome de Burnout - mdn.adv.br/sair-da-empresa-po...
📌 Como provar a Síndrome de Burnout - mdn.adv.br/como-provar-a-sind...
📌 Quando posso processar a empresa por Síndrome de Burnout? mdn.adv.br/sindrome-de-burnou...
🔥Sofreu um Burnout, não tem condições de continuar nessa empresa e acha injusto ter que pedir demissão para sair?
A maioria das pessoas que sofre um Burnout, quando acabam os atestados ou quando o INSS dá alta, encontram o seguinte dilema:
⁉️Eu tenho que voltar para aquele mesmo lugar e colocar em risco todo o meu tratamento⁉️
E a resposta é que não, você não é obrigado a continuar nesse emprego tóxico que te adoeceu.
Através da rescisão indireta, você consegue sair de lá recebendo tudo o que tem direito e ainda exigir uma indenização por tudo o que passou.
No vídeo, você encontrará:
1️⃣ Como funciona a rescisão indireta,
2️⃣ Os prós e contras da rescisão indireta
3️⃣ Um passo a passo de como pedir a rescisão indireta.
Além disso, você entenderá cada uma das 4 formas de alguém sair de um emprego e o porquê a rescisão indireta é a melhor forma de alguém com Burnout sair da empresa.
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT e ela é uma forma de um empregado sair da empresa, quando ela comete uma falta grave.
Assim como a empresa pode demitir por justa causa o funcionário que comete a falta grave, o funcionário pode pedir a rescisão indireta quando a empresa comete uma falta grave.
Infelizmente, a lei não estabelece como é que o funcionário deve aplicar essa rescisão indireta.
O entendimento predominante nos Tribunais é que a rescisão indireta deve acontecer através de um processo judicial.
E aí, de acordo com o §3º do artigo 483 da CLT, você pode dar entrada na sua rescisão indireta e suspender a prestação de serviços, enquanto essa decisão final do processo não sai.
Claro, se você optar por suspender a prestação de serviços, você não receberá salário.
Essa opção é interessante para quem não tem condições de continuar trabalhando e só se importa em sair o quanto antes.
Se você ganhar o processo de rescisão indireta, seu contrato será encerrado e a empresa será obrigada a pagar seus direitos.
Por outro lado, se você perder, e você suspendeu a prestação do serviço, será como se você tivesse pedido demissão. Já se você continuou trabalhando, nada acontecerá.
Basicamente é assim que funciona a rescisão indireta.
🕛 00:00 - Introdução
🕛 00:34 - Alguém que sofre um Burnout é obrigado a voltar para a empresa?
🕛 01:06 - Pedir demissão vale a pena?
🕛 04:07 - Como pedir a rescisão indireta por Burnout?
🕛 06:14 - Como funciona a rescisão indireta?
🕛 08:08 - Prós e contras da rescisão indireta
🕛 09:22 - Uma forma de contornar os pontos negativos da rescisão indireta
🕛 11:01 - Passo a passo para pedir a rescisão indireta
🕛 11:06 - Passo 1: separe toda a documentação
🕛 11:54 - Passo 2: tente negociar
🕛 14:12 - Passo 3: notificar empresa
🕛 15:10 - Passo 4: ir para a Justiça
---------------------------------------------------------------------------
🥇 Somos um Escritório Especializado na defesa de empregados.
Nosso objetivo é empoderar os trabalhadores através de conhecimento e assim impedir que sejam passados para trás por seus empregadores.
---------------------------------------------------------------------------
🔎 Quer saber se somos confiáveis?
Nosso CNPJ é o 45.567.804/0001-05 e nossa sede fica na Rua Silva Jatahy, 15, sala 604, Meireles, Fortaleza/CE.
---------------------------------------------------------------------------
Quer mais conteúdo de valor?
📍 Nosso blog: www.mdn.adv.br/blog
📍 Instagram do Dr. Allan: / allanmanoel
📍 Instagram do Escritório: / mdnadv