Parabéns pelos vídeos, didática e exemplos. Estes são muito úteis para materializar e entender os possíveis riscos na compra de um imóvel rural. Em vias gerais, gostaria de entender, entre outras questões, se vale a pena partir para uma consultoria especializada. Estou em vias de comprar um imóvel e descobri a seguinte situação: A matrícula ‘mãe’ do imóvel foi criada em 2004, em atendimento a cumprimento de mandado de registro expedido em 2004, pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Atibaia, nos Autos da Ação de Usucapião, processo xxx/99, transitada em julgado. Ocorre que, em 2016, houve destacamento desta matrícula ‘mãe’, culminando em duas novas matrículas, concomitante a venda da área de uma delas (a que pretendo comprar). Esta não possui CAR, CCIR, ITR, georreferenciamento, nada. Segundo informações do corretor, o cartório aceita realizar o registro da venda, pois existe os referidos documentos vinculados à área antes de ser fracionada.