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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA | VIOLAÇÃO DE SEGREDO DA EMPRESA | ART. 482, ALÍNEA G, DA CLT
O Art. 482 da CLT, que trata das faltas que não podem ser cometidas pelo empregado sob pena de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, prevê na alínea G, a violação de segredo da empresa.