Muito esclarecedor, professor Hugo. O referido artigo 178 parece dispor em sentido contrário, no plano infraconstitucional, acerca da instituição de taxa de 10% de FEEF sobre incentivos concedidos pelos Estados, sobre o qual deliberou o STF no sentido de legitimar referido fundo. Não haveria essa divergência entre a decisão do STF e a regulamentação no plano infraconstitucional? Não seria atribuição do STJ julgar esse tema? Abraço
@HugodeBritoMachadoSegundo11 ай бұрын
Não conheço o caso em detalhes, de modo a que possa opinar. De qual decisão do STF você está falando?
@tanakaojj Жыл бұрын
Prof o que o senhor acha de um tributo federal incidir sobre uma receita de subvenção estadual, feriria o pacto federativo ou o princípio da uniformidade?