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Vídeo tratando sobre o interesse de agir (necessidade, utilidade e adequação), a segunda condição da ação prevista no novo CPC, demonstrando o fim da "possibilidade jurídica do pedido" como condição da ação autônoma e o caráter artificial da teoria eclética e das condições da ação.
Confira o E-book "teoria do processo civil sem juridiquês":
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Assista também:
Teoria eclética da ação e condições da ação (Enrico Tullio Liebman)
goo.gl/vxQSl7
Condições da ação: legitimidade para a causa
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Direito material e direito processual
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Ajuizar ou Interpor? Procedência ou Provimento?
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Novo CPC: artigo 485 (Extinção Sem Solução de Mérito)
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