O que é a DESLEGALIZAÇÃO? O STF a admite no Brasil?

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Revisão Ensino Jurídico

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Күн бұрын

Пікірлер: 19
@millyzaidan
@millyzaidan 3 жыл бұрын
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
@carolinecosta2187
@carolinecosta2187 7 ай бұрын
Aula incrível, sintética e de muito conhecimento
@alexandrenemer4956
@alexandrenemer4956 3 жыл бұрын
Muito bom!!
@THENANDOGUNNER
@THENANDOGUNNER 2 жыл бұрын
Aquele tema que nunca envelhece; maravilha de exposição!
@dan_7948
@dan_7948 5 жыл бұрын
Parabéns pela aula professor, sempre o acompanho. Professor, fiquei com uma dúvida acerca da impossibilidade de inovação no ordenamento jurídico por ato das agências reguladoras. Ressolvendo prova cespe, esses itens foram considerados ERRADOS. Há alguma peculiaridade que não estou visualizando? 1) PGEPE 2018- Embora as agências reguladoras disponham de poder normativo técnico, as normas que resultam do seu poder regulamentar não introduzem direito novo no ordenamento. 2) SEFAZ RS CESPE 2018 - Poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.
@victormeira8279
@victormeira8279 3 жыл бұрын
Mas o gabarito das questões está de acordo com o que o professor falou, ou seja, com o fenômeno da deslegalização, os atos normativos podem introduzir direito novo no ordenamento.
@AlcantaraCaio
@AlcantaraCaio 3 жыл бұрын
Parece que o CESPE tem uma posição diferente da do professor nesse ponto.
@MariaFerreira-xi4rv
@MariaFerreira-xi4rv 5 жыл бұрын
quando a própria lei dispusesse que determinada questão seria tratada por ato regulamentar do Poder Executivo, vale dizer, a opção legislativa teria o condão de realizar uma “degradação hierárquica”, no sentido de que a matéria poderia ser abordada, com inovação na ordem, por ato infralegal, desde que respeitados os princípios e parâmetros contidos na lei “deslegalizadora”. Foi o caso da autorização dada a Presidente Dilma para, a partir de decreto presidencial, dispor sobre o modo de calculo do salário minimo (vide o assunto em 7:22 )
@ricardoabtibol_adv
@ricardoabtibol_adv 5 жыл бұрын
Professor, Obrigado pela clareza nas suas aulas!
@revisaoensinojuridico
@revisaoensinojuridico 5 жыл бұрын
Muito obrigado!
@gabrielsampaio5395
@gabrielsampaio5395 5 жыл бұрын
Muito bom vídeo.
@lucasmeneses6948
@lucasmeneses6948 5 жыл бұрын
Excelente explanação! Facilitou muito a compreensão dos detalhes do fenômeno!
@revisaoensinojuridico
@revisaoensinojuridico 5 жыл бұрын
Muito obrigado!
@Mfatima82
@Mfatima82 5 жыл бұрын
Amei essa aula!
@SirMarcusOliveira
@SirMarcusOliveira 5 жыл бұрын
Excelente aula! Obs.: Professor, foi mencionado o (inexistente) art. 277 da CF, porém acredito que por um pequeno lapso, pois a disposição referida está no art. 217.
@MariaFerreira-xi4rv
@MariaFerreira-xi4rv 5 жыл бұрын
Sobre a questão AGU 2015 - Foi editada portaria ministerial que regulamentou, com fundamento direto no princípio constitucional da eficiência, a concessão de gratificação de desempenho aos servidores de determinado ministério. Com referência a essa situação hipotética e ao poder regulamentar, julgue o próximo item. Na hipótese considerada, a portaria não ofendeu o princípio da legalidade administrativa, tendo em vista o fenômeno da deslegalização com fundamento na CF. - ERRADO É incorreto posto que é inconstitucional a criação de gratificação fundamentada, apenas, no princípio da isonomia, exigindo-se prévia lei (Enunciado n° 37 da Súmula Vinculante: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”), não sendo o regulamento “autônomo” apto a justificar o aumento, por si só. e A portaria em questão poderá vir a ser sustada pelo Congresso Nacional, se essa casa entender que o ministro exorbitou de seu poder regulamentar. - CORRETO
@AURORABR1985
@AURORABR1985 3 жыл бұрын
Direito sempre me surpreendendo rsrs
@brunocarlos6445
@brunocarlos6445 3 жыл бұрын
Didática foda! Estudo para delegado de polícia. Tem o seu curso isolado, professor?
@AntonioMoraes
@AntonioMoraes 5 жыл бұрын
Deslegalizar e regulamentar não são a mesma coisa? Não percebi diferença.
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