Aquele tema que nunca envelhece; maravilha de exposição!
@millyzaidan3 жыл бұрын
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
@dan_79485 жыл бұрын
Parabéns pela aula professor, sempre o acompanho. Professor, fiquei com uma dúvida acerca da impossibilidade de inovação no ordenamento jurídico por ato das agências reguladoras. Ressolvendo prova cespe, esses itens foram considerados ERRADOS. Há alguma peculiaridade que não estou visualizando? 1) PGEPE 2018- Embora as agências reguladoras disponham de poder normativo técnico, as normas que resultam do seu poder regulamentar não introduzem direito novo no ordenamento. 2) SEFAZ RS CESPE 2018 - Poder normativo técnico, que consiste na possibilidade de editar atos regulamentares, desde que não criem obrigação nova.
@victormeira82793 жыл бұрын
Mas o gabarito das questões está de acordo com o que o professor falou, ou seja, com o fenômeno da deslegalização, os atos normativos podem introduzir direito novo no ordenamento.
@AlcantaraCaio3 жыл бұрын
Parece que o CESPE tem uma posição diferente da do professor nesse ponto.
@ricardoabtibol_adv5 жыл бұрын
Professor, Obrigado pela clareza nas suas aulas!
@revisaoensinojuridico5 жыл бұрын
Muito obrigado!
@lucasmeneses69485 жыл бұрын
Excelente explanação! Facilitou muito a compreensão dos detalhes do fenômeno!
@revisaoensinojuridico5 жыл бұрын
Muito obrigado!
@MariaFerreira-xi4rv5 жыл бұрын
quando a própria lei dispusesse que determinada questão seria tratada por ato regulamentar do Poder Executivo, vale dizer, a opção legislativa teria o condão de realizar uma “degradação hierárquica”, no sentido de que a matéria poderia ser abordada, com inovação na ordem, por ato infralegal, desde que respeitados os princípios e parâmetros contidos na lei “deslegalizadora”. Foi o caso da autorização dada a Presidente Dilma para, a partir de decreto presidencial, dispor sobre o modo de calculo do salário minimo (vide o assunto em 7:22 )
@SirMarcusOliveira5 жыл бұрын
Excelente aula! Obs.: Professor, foi mencionado o (inexistente) art. 277 da CF, porém acredito que por um pequeno lapso, pois a disposição referida está no art. 217.
@Mfatima825 жыл бұрын
Amei essa aula!
@gabrielsampaio53955 жыл бұрын
Muito bom vídeo.
@MariaFerreira-xi4rv5 жыл бұрын
Sobre a questão AGU 2015 - Foi editada portaria ministerial que regulamentou, com fundamento direto no princípio constitucional da eficiência, a concessão de gratificação de desempenho aos servidores de determinado ministério. Com referência a essa situação hipotética e ao poder regulamentar, julgue o próximo item. Na hipótese considerada, a portaria não ofendeu o princípio da legalidade administrativa, tendo em vista o fenômeno da deslegalização com fundamento na CF. - ERRADO É incorreto posto que é inconstitucional a criação de gratificação fundamentada, apenas, no princípio da isonomia, exigindo-se prévia lei (Enunciado n° 37 da Súmula Vinculante: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”), não sendo o regulamento “autônomo” apto a justificar o aumento, por si só. e A portaria em questão poderá vir a ser sustada pelo Congresso Nacional, se essa casa entender que o ministro exorbitou de seu poder regulamentar. - CORRETO
@AURORABR223 жыл бұрын
Direito sempre me surpreendendo rsrs
@brunocarlos64453 жыл бұрын
Didática foda! Estudo para delegado de polícia. Tem o seu curso isolado, professor?
@AntonioMoraes5 жыл бұрын
Deslegalizar e regulamentar não são a mesma coisa? Não percebi diferença.