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Será que cancelar plano de saúde pode gerar multa? E será que preciso avisar com antecedência o plano de saúde de que eu desejo cancelar o contrato?
Neste vídeo sobre o cancelamento do plano de saúde e a possibilidade de aplicação de multa pela operadora de saúde você entenderá todas as regras sobre a cobrança de multa pelo cancelamento do plano de saúde.
Será que é preciso de aviso prévio para cancelar o plano de saúde? E quando não se tem prova da solicitação de cancelamento do plano de saúde? A operadora pode cobrar o período que ficou em aberto?
Note, você deve ter a prova de que solicitou o cancelamento do plano de saúde e a operadora não poderá exigir multa em razão de que o cancelamento do contratou ocorreu em menos de 01 ano, por exemplo. Algumas operadoras de saúde exigem multa por ter cancelado o plano de saúde antes de 12 meses ou de 24 meses da data da assinatura do contrato de plano de saúde, mas isso é ilegal e ninguém pode ser obrigado a se manter no plano de saúde.
Ou seja, você deve ter o direito de cancelar o plano de saúde sem multa a partir do momento em que fez o pedido de cancelamento, mas caberá a você comprovar que fez o pedido de cancelamento do plano de saúde e, mesmo que exijam multa para cancelar o plano de saúde você poderá então ingressar com ação judicial buscando a nulidade de tal multa.
Nenhum plano de saúde pode exigir "cláusula de fidelidade" no plano de saúde, ou seja, nenhuma operadora de saúde pode exigir que o consumidor para ter plano de saúde precisa permanecer no contrato por um número mínimo de meses, por exemplo, pois a exigência de permanência mínima de tempo no plano de saúde ofende a lei e a exigência de multa por cancelamento do plano de saúde é ilegal e pode ser revista na Justiça.
Também é ilegal a exigência de aviso prévio para cancelamento, ainda mais quando se trata de plano de saúde para pequenas empresas. Exigir que a empresa fique vinculada ao contrato por mais 60 dias, por exemplo, para somente depois cancelar o contrato pode ser anulado na Justiça e há decisões judiciais entendendo que tanto a multa por cancelamento de plano de saúde quanto a exigência de aviso prévio para cancelar o contrato são ilegais.
Se você está sendo cobrado de multa pelo encerramento antecipado do plano de saúde antes do prazo estabelecido pela empresa ou mesmo de aviso prévio para que o cancelamento do plano de saúde somente se efetive tempos depois, nesses casos é hora de procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde para avaliar seu caso e a possibilidade de anular a multa por cancelamento do plano de saúde, sobretudo o cancelamento do plano de saúde empresarial, bem como buscar anular a exigência de aviso prévio no cancelamento do plano de saúde.
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O advogado Elton Fernandes, inscrito na OAB/SP sob n.º 16.616, é especialista em ações contra planos de saúde, SUS, Direito Médico e Hospitalar, seguros etc.