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STJ reconhece direito subjetivo à nomeação em hipótese nova e extremamente interessante (fora das vagas e após o prazo de validade do edital).
Uma pequena RETIFICAÇÃO: no afã dos argumentos eu disse que o STF analisaria a decisão do STJ por meio de recurso ordinário, contudo, como estamos diante de mandado de segurança julgado em única instância pelo STJ com "deferimento" da ordem, não cabe recurso ordinário, eis que referido recurso é cabível apenas quando denegatória a ordem (art. 18 da Lei 12.016/2009). Assim, o STF provavelmente receberá a discussão por meio de Recurso Extraordinário em MS. É isso, forte abraço!
Entenda TUDO no vídeo.
Link da notícia da decisão: www.stj.jus.br/sites/STJ/defau...
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