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Sabemos que o tempo de pena cumprido deve ser descontado, primeiro, do crime mais grave.
No caso do indulto de Natal de 2022, como o Art. 5º, caput, não exige cumprimento de percentual da pena, havendo concurso com outro crime, TODA a pena cumprida deve ser considerada para este outro crime, especialmente se for impeditivo, pois ele será o crime mais grave para fins de indulto.