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Está cumprindo o aviso prévio e se arrependeu? Quer reconsiderar o pedido de demissão para continuar trabalhando no emprego?
O aviso prévio é um comunicado que a parte que deseja encerrar o vínculo empregatício informa para a outra dessa decisão. O prazo mínimo do aviso são 30 dias corridos. No entanto pode ocorrer que após o início do cumprimento do aviso prévio a parte que solicitou venha a se arrepender e tenha o desejo de continuar a prestação do serviço normalmente. Neste caso será que é possível desistir da rescisão e cancelar o aviso prévio trabalhado? E se for possível a reconsideração do aviso prévio, como é feito esse cancelamento do aviso prévio?
Calma que neste vídeo vou contar tudo esses detalhes para você. Então siga aqui comigo!
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