STF - Tribunais de Contas podem punir prefeitos

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Prof. Herbert Almeida

Prof. Herbert Almeida

Күн бұрын

Пікірлер
@EmanuelBenHur
@EmanuelBenHur 3 ай бұрын
Faz jurisprudências para o TRF 1
@elizamihos1033
@elizamihos1033 3 ай бұрын
Isso pode cair no tse para técinico?
@fofucha
@fofucha 3 ай бұрын
Massa
@renatogiacomini2008
@renatogiacomini2008 3 ай бұрын
Professor, nao entendi mto bem. Pode ou nao o TC sancionar o prefeito o deixando inelegível?
@vi7icius
@vi7icius 3 ай бұрын
Tem curso de busca de jurisprudência por assunto?
@marcinhomm
@marcinhomm 3 ай бұрын
great question!
@alexandre_c_lindolfo
@alexandre_c_lindolfo 3 ай бұрын
Não entendi. Primeiro o STF determina que cabe ao TC apenas proferir parecer prévio sobre contas de governo e de gestão. Quem, de fato e de direito, deve julgar essas contas é o Poder Legislativo local. Após isso, o STJ deixou consignado que contas de governo e contas de gestão, por possuirem naturezas diversas, merecem análise jurídica também diversa. As contas de gestão são necessariamente julgadas pelo TC respectivo, enquanto as contas de governo devem ser submetidas a parecer prévio do TC e, após isso, serem julgadas pelo poder legislativo. Foi o que eu havia entendido. No final da exposição, o professor apresentou um resumo que contraria meu entendidmento. De acordo com ele, tanto as contas de gestão, quanto as contas de governo não podem ser submetidas ao julgamento do TC... Buguei. Há diferença de competência entre julgar contas de gestão e contas de governo anuais e não anuais?
@andersonoliveira7249
@andersonoliveira7249 3 ай бұрын
Também fiquei com a mesma dúvida. No final, com o resumo, deu a entender que contas de gestão e contas de governo, quando relacionadas ao julgamento anual, não cabe aos TCs. Mas isso acabou só gerando dúvida: então há diferença entre contas de gestão e de governo com contas de gestão e de governo que sejam anuais?
@alexandre_c_lindolfo
@alexandre_c_lindolfo 3 ай бұрын
@@andersonoliveira7249 , então. Eu não entendi. Ao que me pareceu, as contas de gestão e de governo anuais são objetos de parecer prévio e as contas de gestão não anuais podem ser alvo de sanção por parte do próprio TC. Mas eu só posso estar errado. Isso não tem pé, nem cabeça.
@luciofreire4724
@luciofreire4724 3 ай бұрын
Então, essa questão de contas de gestão e de governo já está superada, ou seja, o entendimento atual é que tanto uma quanto à outra estão submetidas apenas ao parecer prévio dos Tribunais de Contas, cabendo ao poder legislativo local o julgamento de tais contas. Mas, o caso trazido pelo professor refere-se à utilização de recursos públicos provenientes da UNIÃO transferido por meio de convênio a outro ente federado (município, por exemplo). Nesse caso, vale dizer, o julgamento das contas relativas ao emprego dos recursos públicos transferidos por meio de convênio a outro ente federado, estado ou município, cabe ao Tribunal de Contas do ente que transferiu o recurso público (TCE se o recurso for do estado ou TCU se o recurso for da União), não importando se o emprego desses recursos foram classificados como conta de governo ou de gestão. Resumindo o que eu entendo: a tomada de contas anual (contas de gestão e de governo) segue o rito definido na CF, ou seja, cabe ao TC local apenas a apreciação das contas e ao poder legislativo o julgamento. Já o julgamento de contas relativas ao emprego de recursos públicos provenientes de convênios, compete ao TC do ente que transferiu os recursos públicos. Bom, essa é a minha compreensão desse assunto.
@alexandre_c_lindolfo
@alexandre_c_lindolfo 3 ай бұрын
@@luciofreire4724 , obrigado, Lúcio. Eu havia entendido a exposição no ponto "transferência/convênios", mas considerei confuso o conteúdo no que diz respeito às contas de gestão e de governo anuais, que me pareceram o foco do vídeo, a julgar por sua introdução.
@DaviMatos-c1k
@DaviMatos-c1k 3 ай бұрын
@@luciofreire4724 Na verdade, a razão de decidir do tema 1.287 se refere a qualquer tipo de tomada de contas especial.
@heliobravo4388
@heliobravo4388 2 ай бұрын
🤔
@AnnaPaulaUFC
@AnnaPaulaUFC 3 ай бұрын
E os Estaduais? TCU tem poder-dever de julgar contas de convênios? No municipal sim, mas no Estadual não tenho certeza.
@luciofreire4724
@luciofreire4724 3 ай бұрын
Sei que a pergunta foi dirigida ao ilustre professor, mas permita-me ter o atrevimento de responder. Se a pergunta tiver sido no sentido de saber se o TCU tem poder-dever de julgar as contas de convênios firmados entre a União e os Estados, a resposta é sim, uma vez que pouco importa se o ente federado que firmou o convênio com a União é um município, estado ou DF, o que importa é a origem do recurso, ou seja, se o recurso do convênio for proveniente dos cofres da União, o TCU tem legitimidade para jugar as constas de qualquer ente beneficiado com os recursos. Agora, se a pergunta tiver sido em relação aos convênios firmados entre os estados e os municípios, seguindo a mesma lógica do acima exposto, o TCE, e não o TCU, seria competente para julgar as contas do município que tenha recebido transferência de recursos do estado membro via o convênio firmado entre eles. Eu entendo que seja isso.
@AnnaPaulaUFC
@AnnaPaulaUFC 3 ай бұрын
@@luciofreire4724 obrigada pela atenção
@DaviMatos-c1k
@DaviMatos-c1k 3 ай бұрын
Isso já foi decidido no julgamento do tema 1.287 pelo STF, basta ler a tese de repercussão geral.
@AnnaPaulaUFC
@AnnaPaulaUFC 3 ай бұрын
​@@DaviMatos-c1ke vc sabe a resposta?
@DaviMatos-c1k
@DaviMatos-c1k 3 ай бұрын
@@AnnaPaulaUFC É óbvio que o órgão estadual teria a mesma competência sobre os recursos estaduais, observe a redação do tema 1.287 do STF.
@Leax_phu
@Leax_phu 3 ай бұрын
Resumindo : tenho prova do TRF1 domingo agora . eu respondo que o TCU deverá punir um prefeito dentro desse julgado do STJ?, caso caia uma questão dessa? 😯
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