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Comentários ao art. 151 do CTN, que cuida das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, no seguintes termos:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
VI - o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Meus principais livros: -------
Processo Tributário - amzn.to/3DvR4eh
Manual de Direito Tributário - amzn.to/3NEmJyG
Código Tributário Nacional - amzn.to/3DMwSoF
O Direito e sua Ciência - amzn.to/3qZ67bb
Poder Público e Litigiosidade - amzn.to/3NIBNLz
Direito Tributário nas Súmulas do STJ e do STF - amzn.to/3NDBp1b
Comentários ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - amzn.to/3wVb20J
Fundamentos do Direito - amzn.to/3DGrEe0
Uma Introdução à Ciência das Finanças (atualizador, o livro é de Baleeiro) - amzn.to/3u3vCdw
Repetição do Tributo Indireto - Incoerências e contradições - amzn.to/3rjSjsb
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