PORQUE O INQUILINO TEM QUE PAGAR O IPTU?

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Manuela Ferreira-Advogada Imobiliário

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Ao elaborar um contrato de compra e venda de imóvel nunca é recomendável a busca de modelos de contratos na internet.
Uma transação imobiliária envolve valores muito altos e nem sempre as negociações acontecem de forma igualitária.
Por isso, o ideal é que o contrato de compra e venda se adeque conforme cada negociação imobiliária.
No vídeo eu explico algumas informações importantes para quem está elaborando um contrato de compra e venda de imóvel.
O que mais gera dúvidas em questão do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de quem é a obrigação de pagar essa taxa do proprietário ou do inquilino?
Vejamos o que diz a lei, o art. 34 do código Tributário Nacional diz que:
Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Sendo assim, de acordo com a lei de tributos, a obrigação de pagar o imposto é do proprietário do imóvel.
Por outro lado, a Lei do Inquilinato diz, no artigo 22, o seguinte:
Art. 22. O locador (proprietário) é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Nesses casos, a lei do inquilinato permite, através do contrato, que o pagamento da taxa do IPTU seja realizado pelo inquilino.
Mas é importante saber que é possível que as partes realizem uma negociação. Transferindo o pagamento do IPTU para o inquilino.
Se o inquilino não efetuar o pagamento do IPTU o locador poderá acionar o judiciário pelo não cumprimento do contrato exigindo o pagamento da dívida e valores correspondentes a juros e multa.

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