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Ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em casa é essencial para conhecer e assegurar seus direitos. Em situações de dúvida ou conflito, ele será seu maior aliado.
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Saber se o consumidor pode devolver um produto usado é uma dúvida muito comum tanto para os consumidores quanto para comerciantes, principalmente os que possuem loja virtual e precisam seguir o previsto no código de Defesa do Consumidor sobre o direito de arrependimento.
Em primeiro lugar, é importante deixar claro que existe uma diferença entre troca e devolução, pois muitas pessoas confundem a situação.
A troca é realizada quando um produto apresenta defeito e esse defeito não foi corrigido no prazo de 30 dias, para bens não duráveis ou 90 dias para bens duráveis ou quando a loja permite que caso o cliente não goste da cor ou o tamanho comprado não serviu, por exemplo, o consumidor devolve aquele e pega um outro produto. Outro fator importante aqui é que o comerciante não possui obrigação de trocar produto que não apresenta defeito.
Já a devolução é quando o cliente não quer aquela mercadoria e nem qualquer outra, mas sim o seu dinheiro de volta.
A devolução quando a compre é presencial é possível em 2 hipóteses:
A primeira é quando a loja, por vontade própria, oferece essa opção ao consumidor. Porém, para não dizer que é impossível, porque não conheço todas as lojas, será quase impossível que aceitem a devolução de um produto usado devido a perda do valor e a segunda é quando a mercadoria apresenta defeito e esse defeito não é resolvido no prazo de 30 dias para bens duráveis e 90 dias, no caso de bens não duráveis, de acordo com o artigo 18, parágrafo 1°, II do Código de Defesa do Consumidor.
Entretanto, o que mais intriga consumidores e comerciantes diz respeito ao prazo de arrependimento de 7 dias para compras realizadas fora do estabelecimento, previsto no artigo 49 do código de Defesa do Consumidor.
O prazo de reflexão de 7 dias existe para que o consumidor avalie se o produto adquirido se enquadra nas suas expectativas, já que nas compras realizadas a distância, não há a oportunidade de manusear, experimentar ou analisar a qualidade do produto.
A maior dúvida a respeito disso é: será que eu posso usar o produto e caso não goste, devolver após 7 dias?
É importante deixar claro que quem resolve vender fora do estabelecimento assume o risco de ter que devolver o dinheiro do consumidor que se arrepende e ficar no prejuízo, por mais caro que seja o produto. O vendedor que opta por essa modalidade de venda tem benefícios de um lado, porém assume riscos que quem vende somente em loja física não possui, porém é importante lembrar que o princípio da boa fé estabelecido no CDC vale para ambas as partes, e por esse motivo, tanto o vendedor quanto o consumidor que se sentirem prejudicados por um ato de má fé da outra parte possuem o direito de buscar o ressarcimento de eventuais prejuízos.
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